Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Credencie® está 100% empenhada para o sucesso da LGPD nos eventos

Trabalhamos há vários meses para melhorar os nossos processos para que a Credencie® esteja em conformidade LGPD. Focamos em tornar a segurança do nosso sistema ainda mais reforçada e, portanto, os organizadores dos eventos terem disponíveis ferramentas que os permitam agir de acordo com os novos regulamentos.

Os regulamentos da LGPD irão mudar todo o relacionamento entre você, organizador com a Credencie® e com os seus participantes nos eventos. Nas duas situações, preparamos um conjunto de adequações, porque queremos que você possa enriquecer seus negócios com segurança e de acordo com os novos regulamentos.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD é uma lei de proteção e privacidade de dados pessoais, que se aplica a todo e qualquer tratamento de dados pessoais de brasileiros.

A Lei entrou em vigor em agosto de 2020 e impactará diretamente o mercado de eventos, uma vez que tratamos dados pessoais em todos os processos de organização de eventos.

As multas a serem aplicadas em caso de violação de dados, podem ir de 2% do faturamento até 50 milhões de reais.

O que se entende por “tratamento de dados”?

Entende-se por tratamento de dados, todo processo que torna a pessoa identificada ou identificável, havendo “coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais”, segundo a LGPD.

Os 10 princípios fundamentais da LGPD?

Finalidade: O tratamento de dados deve servir a finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular;

Adequação: O tratamento de dados deve ser compatível com as finalidades informadas e divulgadas;

Necessidade: O tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização das finalidades;

Livre acesso: Os titulares devem poder consultar os seus dados de forma fácil e gratuita;

Qualidade dos dados: Os dados devem ser mantidos exatos e atualizados, dando ao titular a possibilidade de corrigi-los;

Transparência: O titular deverá ser capaz de solicitar seus dados, de corrigi-los ou de solicitar sua exclusão de forma rápida, fácil e descomplicada;

Segurança: Deverão ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados;

Prevenção: Deverão ser tomadas medidas para prevenir danos durante o tratamento dos dados pessoais;

Responsabilização e prestação de contas: Tanto o controlador quanto e operador devem comprovar a adoção das medidas necessárias para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, bem como garantir a eficácia destas medidas;

Não discriminação: O tratamento de dados não pode servir para fins abusivos ou para práticas discriminatórias.

Definições na LGPD

Titular dos Dados:  O titular dos dados é a pessoa física residente no Brasil para o caso da LGPD e na Europa para o caso da GDPR, que tem seus dados tratados de alguma forma.

Controlador: Pessoa ou organização que decide como e para qual finalidade os dados pessoais serão tratados.

Operador: Pessoa ou organização que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado/DPO: De acordo com a LGPD há a obrigação de nomeação de um “encarregado”, na LGPD, ou o Data Protection Officer (“DPO”), na GDPR.

O encarregado/DPO é uma pessoa (física ou jurídica), responsável por auxiliar o controlador ou operador no cumprimento e adequação aos requisitos trazidos pela LGPD e GDPR.

É também o canal de comunicação entre o titula dos dados, o controlador, o operador e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre em Contato:

Se você tiver dúvidas sobre a coleta e o processamento de seus dados pessoais pela Credencie, envie suas dúvidas ou comentários para o e-mail: dpo@credencie.com.br

Contato: 11 4850-7237
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